NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026
27/10/2026
Empresas prestadoras de serviços precisam se preparar para utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A mudança exige atenção aos procedimentos de emissão, aos dados cadastrais e à organização dos documentos fiscais.
A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
A medida estabelece um padrão nacional para a emissão das notas fiscais de serviços e também alcança empresas situadas em municípios que possuem sistemas próprios de emissão.
Na prática, as empresas abrangidas pela nova regra deverão emitir suas notas fiscais de serviços por meio do Emissor Nacional, seja pelo portal na internet, pelo aplicativo disponibilizado ou por integração via API, quando utilizarem sistemas compatíveis.
Essa mudança exige que o empresário conheça o novo procedimento e verifique se os dados cadastrais e as informações utilizadas na emissão estão corretos.
É importante lembrar que a NFS-e é o documento fiscal relacionado à prestação de serviços. As notas fiscais referentes à comercialização de mercadorias seguem regras próprias, de acordo com a operação e a legislação aplicável.
A obrigatoriedade abrange as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e.
Por isso, é importante que cada empresa confirme seu enquadramento e verifique com a contabilidade quais procedimentos deverão ser adotados.
Para evitar dificuldades na emissão dos documentos fiscais, recomendamos que os empresários adotem algumas providências:
Acessar o Emissor Nacional da NFS-e e conhecer suas funcionalidades.
Conferir os dados cadastrais da empresa.
Verificar o código de serviço e as informações fiscais utilizadas na emissão.
Testar o procedimento antes de depender exclusivamente do novo sistema.
Alinhar com a contabilidade o envio e o armazenamento dos documentos fiscais.
Avaliar a necessidade de certificado digital e de ferramentas que facilitem a gestão das notas.
A preparação antecipada ajuda a reduzir retrabalho e contribui para a continuidade das atividades da empresa.
Embora o acesso ao Emissor Nacional também possa ser realizado por meio de uma conta gov.br, o certificado digital é uma ferramenta importante para a gestão fiscal das empresas.
Ele permite a identificação eletrônica da empresa ou de seu representante autorizado, conforme o tipo de certificado e os requisitos do serviço utilizado.
Além do acesso aos sistemas, o certificado digital pode facilitar a integração com ferramentas contábeis e fiscais, bem como determinadas rotinas automatizadas de consulta e obtenção de documentos eletrônicos.
Uma das vantagens operacionais é a possibilidade de utilizar soluções compatíveis para baixar notas fiscais em lote, quando essa funcionalidade estiver disponível e houver as permissões necessárias. Isso pode facilitar o armazenamento dos documentos, a conferência dos serviços faturados e o fechamento fiscal mensal.
O download em lote não é garantido apenas pela aquisição do certificado digital: ele depende também da ferramenta utilizada, da disponibilidade do recurso e das autorizações de acesso.
Por isso, recomendamos que o empresário converse com sua contabilidade para avaliar qual certificado e quais recursos são adequados à realidade de sua empresa.
Emitir a nota fiscal corretamente é apenas uma parte da rotina. Também é necessário manter os documentos organizados, encaminhar as informações à contabilidade e conferir se os valores faturados estão de acordo com a movimentação financeira da empresa.
Com procedimentos bem definidos, o fechamento fiscal torna-se mais organizado e a empresa ganha mais segurança na gestão das suas obrigações.
A Solutions Contabilidade acompanha as mudanças na legislação e orienta seus clientes na adaptação dos procedimentos fiscais.
Nossa equipe pode auxiliar na conferência das informações cadastrais, na orientação sobre o Emissor Nacional e na avaliação de alternativas para organizar o envio e o armazenamento das notas fiscais.
Não deixe para a última hora. Entre em contato com a nossa equipe para verificar como sua empresa deverá se preparar para a mudança.
Prazo de início da obrigatoriedade: 1º de novembro de 2026.
Fonte: Receita Federal do Brasil e Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Resolução CGSN nº 191/2026.
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