ITR 2026: PRAZO, DOCUMENTOS, QUEM DEVE DECLARAR E COMO FAZER
03/09/2026
A partir de janeiro de 2026, o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) passou a contar com uma nova regra de redução do imposto, criada pela Lei nº 15.270/2025.
Na prática, a mudança amplia a desoneração para rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês e cria uma redução gradual para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Acima desse limite, não há o novo redutor.
O cálculo continua sendo feito com a tabela progressiva mensal. Depois de apurado o imposto, aplica-se, quando houver direito, o novo redutor adicional.
É importante entender que ganhar mais de R$ 5.000,00 não significa automaticamente pagar o mesmo valor de imposto que antes. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 existe uma redução que diminui gradualmente conforme o rendimento aumenta.
| Rendimento tributável mensal | Como funciona |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | O imposto pode ser reduzido integralmente, ficando zerado. |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Existe redução parcial, que diminui gradualmente conforme o rendimento aumenta. |
| Acima de R$ 7.350,00 | Não há redutor adicional. O imposto calculado pela tabela progressiva permanece integral. |
Para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é calculada pela fórmula:
R$ 978,62 – (0,133145 × rendimento tributável mensal)
O valor encontrado é descontado do imposto calculado pela tabela progressiva.
Antes de calcular o imposto, são consideradas as deduções permitidas, como contribuição previdenciária e dependentes. Também existe a possibilidade de utilização do desconto simplificado mensal de R$ 607,20, quando ele for mais vantajoso.
A dedução mensal por dependente é de R$ 189,59.
Por isso, duas pessoas com o mesmo salário bruto podem ter valores diferentes de IRRF dependendo das deduções aplicáveis.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Esses valores são os parâmetros oficiais divulgados pela Receita Federal para 2026.
O novo redutor pode eliminar integralmente o imposto devido. No exemplo oficial da Receita Federal, considerando o desconto simplificado mensal, o imposto calculado chega a R$ 312,89, exatamente o limite da redução, resultando em:
IRRF final: R$ 0,00.
No exemplo oficial da Receita, considerando contribuição previdenciária de R$ 649,60, a base de cálculo fica em R$ 5.350,40.
O imposto pela tabela progressiva seria:
R$ 5.350,40 × 27,5% – R$ 908,73 = R$ 562,63
Depois aplica-se o redutor:
R$ 978,62 – (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75
Resultado:
R$ 562,63 – R$ 179,75 = R$ 382,88 de IRRF.
Nesse caso, o rendimento ultrapassa R$ 7.350,00. Portanto, não existe o novo redutor.
No exemplo oficial da Receita Federal, utilizando o desconto simplificado de R$ 607,20, a base de cálculo é de R$ 7.000,00.
O imposto fica:
R$ 7.000,00 × 27,5% – R$ 908,73 = R$ 1.016,27
IRRF final: R$ 1.016,27.
Para um rendimento tributável mensal de R$ 10.000,00, não há direito ao novo redutor, pois o rendimento ultrapassa R$ 7.350,00.
Isso não significa, porém, que o IRRF será automaticamente um valor fixo. O imposto dependerá das deduções utilizadas no cálculo, como previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e outras deduções permitidas.
Por exemplo, considerando apenas o desconto simplificado mensal de R$ 607,20:
R$ 10.000,00 – R$ 607,20 = R$ 9.392,80 de base de cálculo
Aplicando 27,5% e a parcela a deduzir de R$ 908,73:
R$ 9.392,80 × 27,5% – R$ 908,73 = R$ 1.674,29 de IRRF
Nesse cenário, como o rendimento tributável é superior a R$ 7.350,00, não há aplicação do redutor adicional.
A lógica do IRRF em 2026 pode ser entendida assim:
1. Identifique os rendimentos tributáveis do mês.
2. Verifique as deduções permitidas, como INSS e dependentes, ou o desconto simplificado de R$ 607,20.
3. Encontre a base de cálculo.
4. Aplique a tabela progressiva do IRRF.
5. Verifique se existe direito ao novo redutor:
Importante: o limite do redutor deve ser analisado sobre o rendimento tributável sujeito à incidência mensal, conforme as regras da Lei nº 15.270/2025.
O cálculo correto depende do salário, INSS, número de dependentes e demais deduções aplicáveis.
A Solutions Contabilidade pode analisar o seu caso e demonstrar, de forma simples, como o IRRF é calculado na folha de pagamento.
Consulte sempre um profissional contábil para uma análise individualizada.
Para conferência, também é possível utilizar o Simulador de Alíquotas Efetivas da Receita Federal, que já contempla os parâmetros de 2026.
Essa é uma pergunta que muitos profissionais fazem quando percebem que uma parte significativa da sua renda está sendo consumida por INSS e Imposto de Renda.
Vamos fazer uma simulação simples para entender a diferença.
Considerando uma pessoa sem dependentes e utilizando as deduções legais, o INSS do empregado em 2026 é limitado ao teto previdenciário de R$ 8.475,55.
Para fins de IRRF, o cálculo considera as deduções permitidas e, nesse nível de rendimento, não existe o novo redutor do IR, pois o rendimento mensal ultrapassa R$ 7.350,00.
| Descrição | Valor aproximado |
|---|---|
| Rendimento bruto | R$ 10.000,00 |
| INSS | - R$ 988,09 |
| Base aproximada para IR | R$ 9.011,91 |
| IRRF | - R$ 1.569,55 |
| Valor líquido aproximado | R$ 7.442,36 |
Ou seja:
De R$ 10.000,00 recebidos como pessoa física, aproximadamente R$ 2.557,64 podem ser consumidos por INSS e IRRF.
Agora imagine que essa mesma pessoa exerça uma atividade que possa ser tributada pelo Simples Nacional – Anexo III, considerando, para esta simulação, faturamento de R$ 10.000,00 por mês.
Na primeira faixa do Anexo III, a alíquota nominal é de 6%.
| Descrição | Valor aproximado |
| Faturamento da empresa | R$ 10.000,00 |
| DAS do Simples – 6% | - R$ 600,00 |
| Pró-labore considerado | R$ 2.800,00 |
| INSS sobre pró-labore – 11% | - R$ 308,00 |
| IR sobre pró-labore | R$ 0,00* |
| Lucro disponível para distribuição** | R$ 6.092,00 |
| Total recebido pelo sócio | R$ 8.892,00 |
* Considerando apenas esse pró-labore e sem outras fontes de renda ou situações particulares.
** A distribuição de lucros depende da existência de lucro efetivamente apurado e da escrituração/documentação contábil adequada. Não é simplesmente retirar todo o dinheiro que entrou no CNPJ.
| Pessoa Física | Pessoa Jurídica* | |
| Renda/Faturamento | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| Impostos e contribuições considerados | R$ 2.557,64 | R$ 908,00 |
| Valor aproximado disponível | R$ 7.442,36 | R$ 8.892,00 |
| Diferença aproximada | + R$ 1.449,64/mês |
Em um ano, essa diferença poderia chegar a aproximadamente R$ 17.395,68.
Mas atenção: essa não é uma promessa de economia tributária. É uma simulação ilustrativa. A tributação de uma empresa depende da atividade exercida, município, faturamento acumulado, fator R, despesas, pró-labore e regime tributário.
Além disso, a legislação de 2026 trouxe novas regras para lucros e dividendos. Pagamentos de lucros e dividendos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês ficam sujeitos à retenção de 10%, observadas as regras legais.
Pode valer. Mas não existe uma resposta única.
Se você recebe R$ 10 mil, R$ 15 mil, R$ 20 mil ou mais por mês pela sua atividade profissional, talvez esteja na hora de deixar de olhar somente para o valor do imposto de renda e começar a analisar a estrutura tributária como um todo.
A pergunta correta é:
Essa resposta precisa considerar os dois cenários lado a lado.
Na Solutions Contabilidade, podemos fazer essa simulação considerando seu faturamento, sua atividade, pró-labore, INSS, impostos e possibilidade de distribuição de lucros, para mostrar quanto você realmente pagaria em cada estrutura.
Antes de simplesmente aceitar um imposto maior, faça as contas.
Talvez o próximo passo da sua carreira não seja ganhar mais.
Talvez seja organizar melhor a forma como você recebe.
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